terça-feira, 3 de novembro de 2009

Aborto


O Famoso caso de Maryville, EUA
Na final da década de 80, com o início da fecundação in vitro, houve um processo que impressionou as cortes judiciárias norte americanas, envolvendo o casal Júnior Davis e Mary. Mary não conseguia engravidar, então o casal tentou a fecundação “in vitro”.
Nove óvulos de Mary foram fecundados em proveta com o sêmen do marido. Dois dos óvulos fecundados foram implantados no útero de Mary, mas não sobreviveram. Os outros sete foram congelados para implantação futura.
Aconteceu que pouco depois desta última tentativa de ter filhos, o casal David - Mary pediu o divórcio. Surgiu então a questão: de quem seria a posse dos embriões congelados? O advogado de Mary defendia que cada um dos embriões é um ser humano e que devia ser confiado à tutela da genitora, ao passo que o advogado de Davis afirmava que se tratava de apenas um pré-embrião ou de uma “coisa”, que pertencia ao pai.
Para solucionar a questão o Dr. Jérôme Lejeune, descobridor da Síndrome de Down (mongolismo), geneticista francês de fama mundial, falecido no início de 1995, foi chamado da França aos Estados Unidos para oferecer suas informações ao juiz. Era uma tarefa sem precedentes na história da humanidade!
Em Maryville, o Dr. Lejeune reafirmou sua tese de que “o embrião é um ser humano, independentemente da sua idade; não é um “bem” ou alguma coisa que possa ser tratada como um objeto sem vida”.
Portanto, os sete embriões deveriam ser entregues a um curador que tutelasse os seus direitos humanos, enquanto não fossem implantados no seio de uma mulher.
O juiz seguiu o parecer do geneticista e nomeou procurador dos embriões o Chefe do Laboratório que os tinha congelado. Os embriões deveriam ser entregues à sua mãe, a Sra Mary, visto não serem objetos de propriedade, considerando-se que a vida humana tem seu início no momento da fecundação. Foi a célebre decisão do juiz de Maryville.
O debate entre o Dr. Lejeune e o advogado do marido de Mary foi muito interessante. O advogado lhe pergunta:
“Que é um embrião, do ponto de vista ético, filosófico e legal? Em seus estudos, o Sr. chegou à convicção muito firme de que o embrião recente ou simplesmente embrião é um ser humano como o Sr. o descreveu ?”
Ao que o Dr. Lejeune respondeu-lhe:
“Sim. Não conheço um cientista que tenha chegado à opinião de que se trata de um bem móvel. Nunca ouvi um dos meus colegas (nossas opiniões divergem em muitos pontos), nunca ouvi um deles dizer a mim ou a outros que um embrião congelado era propriedade de alguém, que podia ser vendido, que podia ser liquidado como um bem qualquer. Nunca, nunca ouvi isso”.
Em outro instante o geneticista afirma:
“O que define um ser humano é o fato de ser membro da nossa espécie . Assim, quer seja extremamente jovem (um embrião), quer seja mais idoso, ele não muda de uma espécie para outra. Ele é da nossa estirpe. Isto é uma definição. Diria, muito precisamente, que tenho o mesmo respeito à pessoa humana, qualquer que seja o número de quilos que pese, ou o grau de diferenciação das células”.
Arquivado em: Aborto — Prof. Felipe Aquino at 3:16 pm on quinta-feira, outubro 8, 2009

(Fonte: “Um homem é um homem”, revista Pergunte e Responderemos, n° 326, 1990, pgs. 98 a 104).

Nenhum comentário:

Postar um comentário